Imunidade
Resistência do organismo que tem o efeito de inibir microrganismos específicos ou suas toxinas responsáveis por doenças infecciosas particulares.
Em seu sentido mais básico, a ideia humanitária, de solidariedade para com outros seres humanos, independentemente de suas origens e crenças, é milenar. O que hoje conhecemos como ajuda humanitária se inspira nessa ideia. Já o campo do direito internacional humanitário (DIH) — que estabelece regras e limites para o comportamento das partes em conflito – começou a ser consolidado em convenções internacionais no final do século XIX e ganhou o escopo atual depois da Segunda Guerra Mundial. Como todo resultado da ação e do pensamento humano, os princípios ligados à ajuda humanitária e ao DIH têm sua interpretação debatida e estão em evolução constante. Este glossário pretende apresentar algumas definições e informações básicas, incluindo termos médicos frequentemente encontrados em textos sobre as atividades de Médicos Sem Fronteiras (MSF).
Explicações mais detalhadas sobre o direito internacional humanitário e as sucessivas jurisprudências podem ser encontradas, em inglês, no Guia prático do direito humanitário, publicação on-line elaborada com base no livro de mesmo nome de Françoise Bouchet-Saulnier, conselheira jurídica de MSF. Artigos que aprofundam a discussão sobre os princípios e as práticas da ajuda humanitária, e sobre políticas de saúde, podem ser encontrados no site da Unidade de Análise e Advocacy de MSF.
Resistência do organismo que tem o efeito de inibir microrganismos específicos ou suas toxinas responsáveis por doenças infecciosas particulares.
Em epidemiologia, refere-se ao número de casos novos de uma doença surgidos em determinada população em dado período. A incidência mede quantas pessoas ficaram doentes no período, enquanto a prevalência mede quantas pessoas estão doentes.
O termo “intervenção humanitária” tem sido usado para definir o uso da força de um Estado ou grupo de Estados contra outro Estado, sem a permissão deste, com o objetivo declarado de pôr fim a violações graves de direitos humanos no território do Estado contra o qual a força é usada. O conceito é controvertido, ambíguo e não está codificado no direito internacional. O debate sobre “intervenções humanitárias” ressurgiu com força no imediato pós-Guerra Fria, quando houve a imposição de zonas de exclusão aérea para proteger os curdos e xiitas no Iraque (1991), a intervenção autorizada pela ONU na Somália (1992-93), a intervenção da Otan (Organização do Tratado do Atlântico Norte) em Kosovo, então província da Sérvia (1999), e o fracasso em estancar o genocídio da população da etnia tutsi em Ruanda (1994).