Em seu sentido mais básico, a ideia humanitária, de solidariedade para com outros seres humanos, independentemente de suas origens e crenças, é milenar. O que hoje conhecemos como ajuda humanitária se inspira nessa ideia. Já o campo do direito internacional humanitário (DIH) — que estabelece regras e limites para o comportamento das partes em conflito – começou a ser consolidado em convenções internacionais no final do século XIX e ganhou o escopo atual depois da Segunda Guerra Mundial. Como todo resultado da ação e do pensamento humano, os princípios ligados à ajuda humanitária e ao DIH têm sua interpretação debatida e estão em evolução constante. Este glossário pretende apresentar algumas definições e informações básicas, incluindo termos médicos frequentemente encontrados em textos sobre as atividades de Médicos Sem Fronteiras (MSF).

Explicações mais detalhadas sobre o direito internacional humanitário e as sucessivas jurisprudências podem ser encontradas, em inglês, no Guia prático do direito humanitário, publicação on-line elaborada com base no livro de mesmo nome de Françoise Bouchet-Saulnier, conselheira jurídica de MSF. Artigos que aprofundam a discussão sobre os princípios e as práticas da ajuda humanitária, e sobre políticas de saúde, podem ser encontrados no site da Unidade de Análise e Advocacy de MSF.

 

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Suprimentos

Várias regras do direito internacional humanitário contemplam o suprimento de medicamentos e alimentos às populações em situações de conflito. O princípio que guia essas regras é de que cabe às próprias partes do conflito garantir no mínimo a sobrevivência das populações sob seu controle, sejam elas populações de áreas ocupadas, sob cerco, pessoas detidas ou prisioneiros de guerra. Ao atribuir essa responsabilidade em primeiro lugar às partes do conflito, as leis da guerra tentam evitar que a disponibilidade de ajuda externa voluntária permita aos beligerantes dispor de recursos adicionais para a guerra. No entanto, a fim de evitar situações trágicas para as populações, a legislação garante a organizações humanitárias o direito de iniciativa humanitária.

Surto

Ocorrência repentina de um número de casos de determinada doença maior do que o esperado em uma região. Coloquialmente, poderia ser definido como uma epidemia de proporções reduzidas, atingindo um grupo restrito de indivíduos.