Em seu sentido mais básico, a ideia humanitária, de solidariedade para com outros seres humanos, independentemente de suas origens e crenças, é milenar. O que hoje conhecemos como ajuda humanitária se inspira nessa ideia. Já o campo do direito internacional humanitário (DIH) — que estabelece regras e limites para o comportamento das partes em conflito – começou a ser consolidado em convenções internacionais no final do século XIX e ganhou o escopo atual depois da Segunda Guerra Mundial. Como todo resultado da ação e do pensamento humano, os princípios ligados à ajuda humanitária e ao DIH têm sua interpretação debatida e estão em evolução constante. Este glossário pretende apresentar algumas definições e informações básicas, incluindo termos médicos frequentemente encontrados em textos sobre as atividades de Médicos Sem Fronteiras (MSF).

Explicações mais detalhadas sobre o direito internacional humanitário e as sucessivas jurisprudências podem ser encontradas, em inglês, no Guia prático do direito humanitário, publicação on-line elaborada com base no livro de mesmo nome de Françoise Bouchet-Saulnier, conselheira jurídica de MSF. Artigos que aprofundam a discussão sobre os princípios e as práticas da ajuda humanitária, e sobre políticas de saúde, podem ser encontrados no site da Unidade de Análise e Advocacy de MSF.

 

RR

Refugiados

Indivíduos que, por temor fundado de perseguição ou em consequência de conflitos, fogem de suas casas e cruzam as fronteiras internacionais de seus países. A Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, define refugiado como qualquer pessoa que, “temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo ou opinião política, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer se valer da proteção desse país”. A definição foi sendo ampliada ao longo dos anos. Contra uma interpretação estrita de que a perseguição teria que ser movida ou tolerada por autoridades nacionais, a Corte Europeia de Direitos Humanos incluiu a perseguição movida por grupos que não são dependentes ou ligados a autoridades. Na América Latina e na África, documentos multilaterais estenderam seu escopo para incluir pessoas que fogem de agressões estrangeiras, conflitos internos e violações massivas de direitos humanos. Durante deslocamentos em massa de refugiados (em casos de guerra, por exemplo), quando não é exequível conduzir entrevistas de asilo individuais, eles podem ser declarados refugiados prima facie (ver explicação sucinta aqui).

Responsabilidade de Proteger

O debate sobre a autorização de uso da força em nome da proteção de populações que têm seus direitos violados levou à aprovação pela Assembleia Geral da ONU, em 2005, da doutrina da Responsabilidade de Proteger, conhecida como R2P. A resolução aprovada afirma que cada Estado tem a responsabilidade de proteger sua população de genocídio, crimes de guerra, limpeza étnica e crimes contra a humanidade. Também prevê, entre outros compromissos e ações, que os Estados-membros da ONU podem usar a força, por decisão do Conselho de Segurança e a partir de uma “análise caso a caso”, para deter ou evitar esses crimes, “caso meios pacíficos sejam inadequados e as autoridades nacionais estejam manifestamente falhando em proteger suas populações”. A R2P foi invocada, por exemplo, quando o Conselho autorizou a intervenção na Líbia, em 2011. A extensão dessa intervenção, que levou à mudança do regime de Muammar Gaddafi, e o seu fracasso em proteger a população líbia intensificaram o questionamento da doutrina.

Retorno forçado ou refoulement

Ocorre quando um refugiado ou solicitante de asilo é devolvido ao território no qual sua vida ou sua liberdade se encontra ameaçada, de acordo com a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, que proíbe o retorno forçado.

Reunificação familiar

Quando uma família é separada em razão de um conflito ou de uma fuga, o direito internacional humanitário estabelece medidas especiais para permitir que ela se reagrupe. A ideia é que a família é um ambiente de proteção natural para as pessoas, especialmente em situações precárias. O direito de reunificação familiar é especialmente importante para os refugiados.