Em seu sentido mais básico, a ideia humanitária, de solidariedade para com outros seres humanos, independentemente de suas origens e crenças, é milenar. O que hoje conhecemos como ajuda humanitária se inspira nessa ideia. Já o campo do direito internacional humanitário (DIH) — que estabelece regras e limites para o comportamento das partes em conflito – começou a ser consolidado em convenções internacionais no final do século XIX e ganhou o escopo atual depois da Segunda Guerra Mundial. Como todo resultado da ação e do pensamento humano, os princípios ligados à ajuda humanitária e ao DIH têm sua interpretação debatida e estão em evolução constante. Este glossário pretende apresentar algumas definições e informações básicas, incluindo termos médicos frequentemente encontrados em textos sobre as atividades de Médicos Sem Fronteiras (MSF).

Explicações mais detalhadas sobre o direito internacional humanitário e as sucessivas jurisprudências podem ser encontradas, em inglês, no Guia prático do direito humanitário, publicação on-line elaborada com base no livro de mesmo nome de Françoise Bouchet-Saulnier, conselheira jurídica de MSF. Artigos que aprofundam a discussão sobre os princípios e as práticas da ajuda humanitária, e sobre políticas de saúde, podem ser encontrados no site da Unidade de Análise e Advocacy de MSF.

 

PP

Pandemia

Epidemia que atinge proporções globais, afetando vários países.

Partes do conflito

O termo usado no direito internacional humanitário se refere a todos os atores, estatais e não estatais, que participam das hostilidades.

Patente

É o direito de exclusividade dado pelo governo a um inventor para produzir, usar e vender sua invenção por um período determinado. A patente garante ao inventor o monopólio sobre sua invenção. Uma das principais controvérsias envolvidas na concessão de patentes é determinar que produtos ou processos constituem uma invenção. O Acordo TRIPs (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), alcançado no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) e em vigor desde 1995, e a Declaração de Doha, de 2001, reconhecem o direito dos governos de declarar a quebra do monopólio — o licenciamento compulsório — de medicamentos para proteger a saúde pública em emergências e casos de extrema urgência.

Pessoas protegidas

O direito internacional humanitário estabelece 15 categorias de pessoas que têm proteção específica em conflitos armados internacionais e cinco categorias de pessoas que têm proteção específica em conflitos armados não internacionais. O primeiro grupo inclui combatentes feridos e doentes em terra; combatentes feridos e doentes no mar e náufragos; pessoal médico e religioso integrado às forças armadas; prisioneiros de guerra; civis feridos e doentes; pessoal médico e religioso civil; parlamentares; pessoal da defesa civil; equipes de ajuda; civis e população civil; pessoas detidas, internadas ou privadas de liberdade; populações de territórios ocupados; mulheres; crianças; estrangeiros, refugiados e apátridas. O segundo grupo inclui todos os que não participaram ou não participam mais de hostilidades; a população civil e objetos indispensáveis à sua sobrevivência; pessoas privadas de liberdade por razões relacionadas com o conflito; feridos e doentes; pessoal médico e religioso.

Precaução

Um dos princípios do direito internacional humanitário, refere-se à obrigação das partes do conflito de verificar, antes de um ataque, se o alvo não é civil nem objeto de proteção especial, e de tomar todas as medidas possíveis para evitar, ou no mínimo minimizar, perdas de vidas civis e danos a objetos civis.

Prevalência

Em epidemiologia, refere-se ao número ou à proporção de casos de uma doença existentes em uma população, em um período determinado. Ela mede o tamanho da doença em uma população.

Princípio de imparcialidade

Segundo adotado por MSF, significa levar cuidados médicos a pessoas em necessidade sem discriminação de cor, etnia, religião, gênero ou convicção política. As bases da imparcialidade são a não discriminação e a proporcionalidade, segundo a qual o único critério que determina prioridades na assistência é o grau de necessidade. A imparcialidade, assim como a independência e a neutralidade, estão entre os sete princípios fundamentais da ação humanitária proclamados em 1965 na 20ª Conferência Internacional da Cruz Vermelha, propostos pelo jurista suíço Jean Pictet (1914-2012).

Princípio de independência

Segundo adotado por MSF, significa que a organização não depende nem toma decisões com base nas posições de nenhum poder político, militar, econômico ou religioso. A decisão sobre onde e quando atuar é baseada apenas nas necessidades da população. MSF busca a autonomia financeira como meio de garantir essa independência, buscando em doações privadas a maior parte dos seus recursos.

Princípio de neutralidade

Segundo adotado por MSF, significa não tomar partido em conflitos de natureza política, ideológica ou religiosa, levando assistência médica a civis, independentemente de que lado estejam. O princípio de neutralidade também supõe não incorrer em ações que possam favorecer ou prejudicar uma das partes do conflito. Em casos em que for testemunha de violações massivas do direito humanitário, MSF pode denunciar esses atos como meio de ajudar as pessoas que assiste.

Profilaxia

Conjunto de medidas que têm por finalidade prevenir ou atenuar as doenças, suas complicações e consequências. Quando a profilaxia está baseada no emprego de medicamentos, trata-se de quimioprofilaxia.

Projeto Esfera

O Sphere Project é  uma iniciativa voluntária, que busca melhorar a qualidade da assistência humanitária e envolve diferentes organizações. O manual do projeto estabelece uma série de princípios e padrões mínimos que devem ser seguidos em respostas humanitárias, em áreas como água e saneamento, segurança alimentar e nutrição, alojamento e cuidados médicos.

Proporcionalidade

É um princípio básico do direito internacional, segundo o qual um dos critérios da legalidade de uma ação será determinado pelo equilíbrio entre o objetivo dessa ação e os métodos e meios usados para alcançá-lo, além de suas consequências. A noção pode se aplicar tanto a medidas adotadas por um Estado em nome da segurança nacional ou da defesa da ordem pública quanto em situações de conflito. No último caso, o direito internacional humanitário proíbe ataques que causem perdas à população e à infraestrutura civil consideradas excessivas em relação à vantagem militar que se pretendia obter com esses ataques. Em outro contexto, de prestação de ajuda humanitária, o princípio da proporcionalidade significa que a assistência deve ser prestada de acordo com a necessidade de cada pessoa.

Proteção

Significa o reconhecimento de que indivíduos têm direitos e que as autoridades que exercem o poder sobre esses indivíduos têm obrigações. Em tempos de conflito, o direito internacional humanitário garante a indivíduos direitos específicos. É importante não confundir a noção de proteção com a de segurança física. As únicas entidades que garantem a segurança física das pessoas são as que controlam o uso da força. O direito oferece proteção legal, limitando o uso da força contra indivíduos. Organizações humanitárias não podem se interpor fisicamente entre as pessoas e uma fonte de perigo para garantir sua segurança, mas podem negociar o acesso a populações e monitorar o respeito às regras de proteção estabelecidas pelo direito internacional humanitário.